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Marcelo promulga IVA zero para alimentos essenciais

Marcelo promulga IVA zero para alimentos essenciais

Isenção entra em vigor no dia 18 e vigora até ao fim de outubro. Veja aqui a lista de produtos

Marcelo promulga IVA zero para alimentos essenciais

Eunice Lourenço

Editora de Política

O Presidente da República promulgou esta terça-feira a isenção de IVA em mais de 40 produtos considerados de primeira necessidade. Em nota publicada no site da Presidência, Belém dá conta da promulgação, sem mais considerações.

A medida, aprovada pelo Governo no fim de março, teve de passar pela Assembleia da República, uma vez que se trata de uma alteração de política fiscal. E no Parlamento foram acrescentados produtos à lista inicial.

A medida entra em vigor no dia 18 e deve vigorar até ao fim de outubro, sendo feito um relatório sobre a sua aplicação ao fim dos primeiros três meses.

De acordo com a versão final do diploma agora promulgado, estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares:

Cereais e derivados, tubérculos:

Pão;

Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;

Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;

Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);

Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:

Cebola;

Tomate;

Couve-flor;

Alface;

Brócolos;

Cenoura;

Courgette;

Alho Francês;

Abóbora;

Grelos;

Couve portuguesa;

Espinafres;

Nabo;

Ervilhas;

Frutas no estado natural:

Maçã;

Banana;

Laranja;

Pera;

Melão;

Leguminosas em estado seco:

Feijão vermelho;

Feijão frade;

Grão-de-bico;

Laticínios:

Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;

Iogurtes ou leites fermentados;

Queijos;

Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:

Porco;

Frango;

Peru;

Vaca;

Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:

Bacalhau;

Sardinha;

Pescada;

Carapau;

Dourada;

Cavala;

Atum em conserva.

Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.

Gorduras e óleos:

Azeite;

Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);

Manteiga.

Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.

Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.

Tem dúvidas, sugestões ou críticas? Envie-me um e-mail: elourenco@expresso.impresa.pt

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