Marcelo promulga IVA zero para alimentos essenciais
Isenção entra em vigor no dia 18 e vigora até ao fim de outubro. Veja aqui a lista de produtos
Isenção entra em vigor no dia 18 e vigora até ao fim de outubro. Veja aqui a lista de produtos
Editora de Política
O Presidente da República promulgou esta terça-feira a isenção de IVA em mais de 40 produtos considerados de primeira necessidade. Em nota publicada no site da Presidência, Belém dá conta da promulgação, sem mais considerações.
A medida, aprovada pelo Governo no fim de março, teve de passar pela Assembleia da República, uma vez que se trata de uma alteração de política fiscal. E no Parlamento foram acrescentados produtos à lista inicial.
A medida entra em vigor no dia 18 e deve vigorar até ao fim de outubro, sendo feito um relatório sobre a sua aplicação ao fim dos primeiros três meses.
De acordo com a versão final do diploma agora promulgado, estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares:
Cereais e derivados, tubérculos:
Pão;
Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos:
Cebola;
Tomate;
Couve-flor;
Alface;
Brócolos;
Cenoura;
Courgette;
Alho Francês;
Abóbora;
Grelos;
Couve portuguesa;
Espinafres;
Nabo;
Ervilhas;
Frutas no estado natural:
Maçã;
Banana;
Laranja;
Pera;
Melão;
Leguminosas em estado seco:
Feijão vermelho;
Feijão frade;
Grão-de-bico;
Laticínios:
Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
Iogurtes ou leites fermentados;
Queijos;
Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
Porco;
Frango;
Peru;
Vaca;
Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
Bacalhau;
Sardinha;
Pescada;
Carapau;
Dourada;
Cavala;
Atum em conserva.
Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados.
Gorduras e óleos:
Azeite;
Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
Manteiga.
Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos, cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas.
Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos.
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